(Carga transportada em comboio de 16 balsas pelo Rio Tapajós foi interceptada em Santarém; fiscais identificaram ausência de comprovação de exportação e cobraram mais de R$ 30 milhões em impostos e multas.)
(Foto: Agência Pará)
Uma operação
da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) resultou na apreensão de 43.078,9
toneladas de soja transportadas pelo Rio Tapajós, na altura de Santarém, no
oeste do Pará. A carga, avaliada em milhões de reais, apresentava
irregularidades fiscais e gerou a lavratura de autos de infração que somam mais
de R$ 30 milhões entre imposto devido e multas.
A apreensão
ocorreu nesta terça-feira (2), durante a fiscalização de um comboio formado por
16 balsas graneleiras que transportavam a carga de soja. Segundo a Sefa, a
mercadoria havia saído de Itaituba, no sudoeste paraense, com destino declarado
ao município de Santana, no Amapá.
A ação foi
realizada por fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do
Tapajós, com apoio da Polícia Militar do Pará, após um trabalho prévio de
levantamento de informações em conjunto com a Coordenação Regional da
Sefa em Santarém.
Durante a
análise da documentação fiscal, os fiscais identificaram que o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao transporte da carga
não havia sido recolhido ao Estado do Pará. De acordo com a fiscalização, a
transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo
Estado do Amapá e classificou a operação como exportação, o que afastaria a
incidência do imposto.
No entanto,
a equipe constatou inconsistências na documentação apresentada. Segundo a Sefa,
não foram encontrados documentos que comprovassem efetivamente a exportação da
soja para o exterior, condição necessária para a concessão da não incidência do
ICMS prevista na legislação.
De acordo
com o coordenador da unidade fazendária, Roberto Mota, a única documentação
existente era relacionada à formação de lote da mercadoria, sem qualquer nota
fiscal ou outro documento que demonstrasse a destinação da carga ao mercado
internacional.
“A
legislação vigente assegura a não incidência do ICMS sobre operações que
destinem mercadorias ao exterior. Mas a fruição desse benefício fiscal está
condicionada à observância dos requisitos legais e à comprovação documental da
exportação. Neste caso, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar
a efetiva exportação da mercadoria”, explicou o coordenador.
Diante das
irregularidades constatadas, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito
(TADs), totalizando R$ 30.044.902,59 em impostos e multas.
Com
informações do g1 Santarém e Região — PA
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