(Após a análise da documentação fiscal e consultas aos sistemas da Secretaria da Fazenda, os auditores constataram que o diferencial de alíquotas devido ao Estado do Pará não havia sido recolhido, o que motivou a lavratura do Termo de Apreensão e Depósito)
As máquinas eram transportadas de Curitiba
(PR) com destino ao município de Itaituba, no sudoeste do Pará, e estavam
amparadas por duas notas fiscais. De acordo com a fiscalização, a carga foi
avaliada em R$ 1.100.100,00.
Segundo a Sefa, as escavadeiras seriam
incorporadas ao ativo permanente de uma empresa paraense. A operação, porém,
teria sido estruturada por meio de uma pessoa física em outra unidade da
Federação, com posterior entrada promovida pela empresa no Pará.
Após a análise da documentação fiscal e
consultas aos sistemas da Secretaria da Fazenda, os auditores constataram que o
diferencial de alíquotas devido ao Estado do Pará não havia sido recolhido, o
que motivou a lavratura do Termo de Apreensão e Depósito.
A carga permanecerá sujeita aos procedimentos
fiscais cabíveis até a regularização da pendência tributária, conforme a
legislação estadual.
Com
informações do Portal Debate e da Sefa

Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.