(Relatório de Gestão deve ser enviado por prefeituras que receberam transferências especiais; levantamento da CNM aponta pendências em 82% dos municípios)
O envio passou a ser obrigatório com a Instrução Normativa TCU 93/2024 e deve ser repetido todos
os anos até que os valores transferidos sejam totalmente executados. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a não deixarem o prazo passar.
A exigência
vale também para as chamadas Emendas Especiais de Legado, referentes ao período
de 2020 a 2024. Nesses casos, mesmo com a dispensa da análise dos planos de
trabalho pelos órgãos setoriais, as prefeituras continuam obrigados a
apresentar o Relatório de Gestão.
A CNM ressalta que a flexibilização na
análise dos planos não substitui a obrigação de prestar contas dos recursos
recebidos.
Pendências
Levantamento da entidade mostra que a maior
parte dos entes municipais ainda tem pendências. Hoje, cerca de 82% dos
municípios brasileiros — 4.590 ao todo — apresentam problemas relacionados a
pelo menos uma Emenda Especial por não terem preenchido o relatório.
A regularização, segundo a Confederação, é
necessária para evitar medidas dos órgãos de controle, entre elas a abertura de
Tomada de Contas Especial.
Fiscalização
O monitoramento sobre a aplicação desses
recursos também vem sendo reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou
que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram
planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão, em uma
tentativa de ampliar a transparência e a rastreabilidade na execução das
emendas.
Além disso, decisões recentes do STF têm
ampliado a pressão sobre estados e municípios para que cumpram as exigências
ligadas à execução e à prestação de contas desses recursos. Em casos de
irregularidades, a Corte admite a aplicação de sanções e multas. Entre as
medidas já adotadas, há situações em que o valor da penalidade pode
corresponder ao montante da emenda recebida pela prefeitura.
Setor do Turismo
No dia 9 de
junho, ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que
estados e municípios que não informarem o uso de recursos recebidos por meio
das chamadas emendas Pix para a realização de eventos poderão ser penalizados
com multa.
A determinação faz parte das medidas voltadas
ao aumento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão
prevê multa diária de 1% sobre o valor
de cada emenda para os entes que deixarem de apresentar planos de trabalho,
complementar cadastros ou enviar relatórios de gestão relativos a recursos
transferidos por emendas individuais, na modalidade transferência especial,
entre 2020 e 2024. A cobrança será mantida até que as pendências sejam
resolvidas.
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