(Portaria da Polícia Civil regulamenta horários de funcionamento, vistorias de segurança e proíbe fogos de artifício com estampido)
“A portaria tem o objetivo de regulamentar e
consolidar os atos internos relativos à fiscalização e à realização de eventos
e sua respectiva autorização durante o período da Quadra Junina no âmbito da
Polícia Civil do Estado do Pará, especificando horários, requisição de
licenças, proibições, utilização de som, dentre outros. O responsável pela
promoção de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer, junto à
Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), licença para realização do evento,
no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à sua realização”, explicou
o delegado Magno Costa, titular da DPA.
A autorização será concedida individualmente
para cada evento, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis
ao caso concreto.
De acordo com as características do evento, a
autoridade policial poderá solicitar documentação complementar, desde que
devidamente fundamentada.
“É responsabilidade do organizador apresentar
a documentação necessária à comprovação das condições de segurança do evento,
inclusive laudos, certidões, licenças e documentos de responsabilidade técnica
emitidos por profissionais legalmente habilitados. As condições estruturais,
elétricas, hidrossanitárias e demais aspectos técnicos do local deverão ser
atestados pelos profissionais competentes e pelos órgãos responsáveis pela
respectiva fiscalização”, continuou o delegado.
As medidas de prevenção e combate a incêndio,
controle de pânico, rotas de fuga e demais exigências correlatas deverão ser
comprovadas mediante apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Militar ou documento equivalente expedido pelo órgão competente.
Além disso, poderão ser exigidas medidas
destinadas à proteção e ao acolhimento de mulheres em situação de risco, nos
termos da legislação estadual vigente.
·
Horários dos eventos:
Em Belém, os eventos da Quadra Junina deverão observar os
horários previstos na legislação municipal:
– Domingo a quarta-feira: até 0h;
– Quinta-feira: até 1h;
– Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: até 4h.
Nos municípios do interior do Estado, deverão
ser observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente sobre
horários de funcionamento e realização de eventos.
Principais
proibições
A
Portaria estabelece, entre outras restrições:
– Realização de eventos em locais situados a menos de 200 metros de hospitais e
postos de combustíveis;
– Venda de bebidas em recipientes de vidro nos locais dos eventos e em seu
entorno;
– Utilização de balões de qualquer natureza;
– Comercialização ou utilização de artefatos explosivos sem autorização dos
órgãos competentes;
– Montagem de fogueiras em locais que ofereçam risco à segurança de pessoas ou
patrimônios;
– Instalação de equipamentos de propagação sonora na área externa dos eventos;
– Realização de eventos em vias públicas sem as autorizações exigidas pelos
órgãos competentes.
Também é proibido o manuseio, a utilização, a
queima ou a soltura de fogos de artifício com estampido ou efeitos sonoros
ruidosos, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.593/2022.
Conforme o caso, poderão ser exigidas
autorizações da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de
trânsito, cultura e meio ambiente, bem como dos órgãos de proteção ao
patrimônio histórico e cultural.
O descumprimento das normas poderá resultar
na interrupção do evento, suspensão ou cassação da licença concedida, sem
prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Ocorrências envolvendo infrações penais ou
situações que comprometam a segurança pública poderão ensejar a interdição do
local e a adoção das medidas legais pertinentes.
Com informações da Agência Pará e
portal Debate
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