(Decisão atende ação do MPPA e mantém passagem em R$ 14,88. Aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado pela Artran.)
(Foto: Leonardo Macêdo / Ascom Seop)
A Justiça do Pará suspendeu o reajuste da
tarifa do transporte aquaviário de passageiros entre Barcarena e Belém e determinou
que o valor da passagem permaneça em R$ 14,88.
O aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado
pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do
Estado do Pará (Artran/PA). O g1 solicitou um posicionamento à
Agência e aguarda retorno.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e
Empresarial de Barcarena, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA) contra a Artran e as empresas responsáveis
pelo serviço no trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para
que a Artran e as empresas comprovem o cumprimento da medida. Em caso de
descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada
inicialmente a R$ 300 mil.
Entenda a decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o
juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho apontou a existência de indícios de
descompasso entre o reajuste tarifário e a qualidade do serviço oferecido à
população.
Na ação, o MPPA argumentou que o aumento
da tarifa não é compatível com o serviço prestado. O órgão citou uma série de
problemas, como:
·
Precariedade e
desconforto no transporte
·
Insegurança para os
passageiros
·
Falta de acessibilidade
·
Uso de embarcações
inadequadas
·
Registros de panes e
acidentes
·
Ausência de licitação
regular para operação do serviço
O juiz também reconheceu o risco de dano
coletivo, destacando que milhares de usuários dependem diariamente do
transporte aquaviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e
acesso à saúde.
Com informações do g1/Pará
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