segunda-feira, 1 de junho de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DA TARIFA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO ENTRE BARCARENA E BELÉM

(Decisão atende ação do MPPA e mantém passagem em R$ 14,88. Aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado pela Artran.)


(Foto: Leonardo Macêdo / Ascom Seop)

A Justiça do Pará suspendeu o reajuste da tarifa do transporte aquaviário de passageiros entre Barcarena e Belém e determinou que o valor da passagem permaneça em R$ 14,88.

O aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA). O g1 solicitou um posicionamento à Agência e aguarda retorno.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a Artran e as empresas responsáveis pelo serviço no trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco.

A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a Artran e as empresas comprovem o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Entenda a decisão

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho apontou a existência de indícios de descompasso entre o reajuste tarifário e a qualidade do serviço oferecido à população.

Na ação, o MPPA argumentou que o aumento da tarifa não é compatível com o serviço prestado. O órgão citou uma série de problemas, como:

·        Precariedade e desconforto no transporte

·        Insegurança para os passageiros

·        Falta de acessibilidade

·        Uso de embarcações inadequadas

·        Registros de panes e acidentes

·        Ausência de licitação regular para operação do serviço

O juiz também reconheceu o risco de dano coletivo, destacando que milhares de usuários dependem diariamente do transporte aquaviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e acesso à saúde.

Com informações do g1/Pará

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