(Trabalhador vivia em uma propriedade rural e não mantinha vínculo de empregatício)
Os
auditores fiscais do Trabalho constataram que o trabalhador era o único
responsável pela manutenção integral da propriedade, realizando atividades
relacionadas ao manejo de peixes, aves e equinos, além de serviços de limpeza,
conservação e roçagem.
De
acordo com o MTE, a jornada do trabalhador chegava a aproximadamente 63 horas
semanais, sem descanso semanal regular, sem pagamento de horas extras e sem
qualquer suporte para alimentação. Também foi constatada a inexistência de
registro formal de emprego, privando o trabalhador do acesso a direitos
trabalhistas e previdenciários, além de graves irregularidades relacionadas à
segurança e saúde no trabalho.
A
propriedade não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo
com o MTE, e não adotava medidas básicas de prevenção de acidentes e não
possuía estrutura mínima para atendimento de emergências.
Moradia
improvisada
O
alojamento onde o trabalhador se instalava funcionava de forma
improvisado próximo a baias de animais, sem condições adequadas de
moradia. Segundo relato obtido durante a fiscalização, em certa ocasião, o
trabalhador chegou a dormir em um curral junto aos animais.
A
Inspeção do Trabalho considerou que as condições encontradas configuram
situação prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de
pessoas à condição análoga à de escravo, em razão da submissão do trabalhador a
condições degradantes de trabalho e de moradia.
Após
o resgate do trabalhador, foram adotadas as medidas cabíveis para garantir a
proteção dele e a responsabilização dos empregadores envolvidos, conforme prevê
a legislação trabalhista e penal brasileira.
Denúncias
Casos
de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e
segura por meio do Sistema Ipê, plataforma gerenciada pela Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT). A ferramenta foi desenvolvida em parceria entre a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Inspeção do Trabalho brasileira
e integra as ações permanentes da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao
trabalho escravo contemporâneo.
Com
informações de O Liberal
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