(A carga, avaliada em R$ 100 mil, estava destinada a uma pessoa física. Entretanto, o volume transportado caracteriza o intuito comercial da operação, o que exige o recolhimento do ICMS)
“Durante
a fiscalização os fiscais fizeram a verificação física da mercadoria e
constataram o transporte de 1.000 sacos de farinha de mandioca, com
aproximadamente 50 kg cada. Ao consultarem os sistemas da Sefa, foi
identificado que a carga estava destinada a uma pessoa física. Entretanto, o
volume transportado caracteriza o intuito comercial da operação. Dessa forma, a
operação está sujeita ao recolhimento do ICMS na entrada do Estado, além da
obrigatoriedade de existir a inscrição estadual”, explicou o coordenador
Gustavo Bozola.
Foi
lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 9.800,00. Após o
pagamento, a mercadoria foi liberada.
Com
informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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