(Equipamento de grande porte viajava com documentação irregular para o Tocantins; ação em Dom Eliseu resultou na cobrança de R$ 166 mil em impostos e multas)
“A mercadoria estaria sendo enviada
para uma feira, operação em que o imposto pode ficar suspenso, desde que o produto
retorne a sua origem em até 60 dias; a documentação, porém, foi emitida de
maneira incorreta, além de não conter as informações adicionais exigidas pela
legislação para esse tipo de operação. Concedido prazo para corrigir o
documento, a empresa não regularizou nem comprovou a veracidade da operação
declarada. Ficou caracterizada, portanto, uma operação comercial tributável”,
informou o coordenador Rafael Brasil.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e
Depósito (TAD), no valor de R$ 166.030,83, cobrando o imposto e a multa devidos
ao Estado do Pará.
Com Informaçoes da Agência Pará

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