(Documentação da carga de soja, estava em desacordo com o Regulamento do ICMS do Pará e às normas nacionais)
A carga era transportada por uma empresa de
navegação do Amapá, com nove balsas graneleiras, que saíram de Itaituba com
destino ao município de Santana (AP).
Não houve emissão da documentação fiscal
própria exigida para remessa com fim específico de exportação, direta ou
indireta, estando em desacordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Pará e as
normas previstas na legislação tributária nacional.
“Foi identificada irregularidade relacionada
ao recolhimento do ICMS incidente sobre o transporte aquaviário, pois o serviço
teve início em território paraense e o Conhecimento de Transporte (CTe) foi
emitido por estabelecimento localizado no Amapá e, consequentemente, não
recolhendo o tributo devido ao Estado do Pará”, disse o coordenador Roberto
Mota.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e
Depósito (TADs), um referente a mercadoria e outro ao transporte, no valor de
R$ 22.222.911,74.
Com informações da Agência Pará
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