Nova lei prevê concessão automática do benefício em casos de atraso na análise dos pedidos
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
passa a contar, a partir desta terça-feira (26), com um prazo máximo de 30 dias
para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A mudança foi
estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, caso o processo não seja
concluído dentro do período determinado, o benefício deverá ser liberado
automaticamente à segurada. A medida cria uma concessão provisória do
salário-maternidade, mesmo antes da análise definitiva dos critérios exigidos
pela Previdência Social.
Segundo o texto da lei, após a conclusão da
avaliação do pedido, o benefício poderá ser transformado em definitivo caso
fique comprovado que a solicitante atende às exigências legais previstas para a
concessão do auxílio.
Por outro lado, se o INSS identificar,
durante a análise, que a beneficiária não possui direito ao
salário-maternidade, o pagamento será interrompido imediatamente. A legislação
estabelece que a concessão automática não elimina a necessidade da verificação
posterior dos requisitos.
A nova medida foi criada com o objetivo de
acelerar o atendimento às seguradas da Previdência Social, especialmente nos
casos em que o benefício é considerado fundamental para garantir a manutenção
da renda familiar durante o período de afastamento.
Além disso, a legislação também garante
proteção às beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão
provisória. De acordo com a nova regra, os recursos pagos não precisarão ser
devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da
solicitante.
Com informações do Diario do Pará
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