sábado, 25 de abril de 2026

STF DECIDE, POR UNANIMIDADE, MANTER RESTRIÇÕES À COMPRA DE TERRAS RURAIS POR ESTRANGEIROS

A ação foi movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que defendia a revisão da lei sob o argumento de que ela violaria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a isonomia (linha fina)


(Foto: Antonio Augusto/STF)

Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que impõe limites rigorosos à aquisição de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro. O julgamento encerra uma disputa jurídica de anos sobre a interpretação da soberania nacional sobre o território brasileiro.

Julgamento

O tribunal acompanhou o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, consolidando o entendimento de que empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros devem ser submetidas às mesmas restrições aplicadas a indivíduos ou empresas de fora do país.

Com a decisão, permanecem em vigor os seguintes critérios:

• Limites Geográficos: Estrangeiros (ou empresas controladas por eles) não podem deter mais de 25% da área de um município.

• Diversidade de Nacionalidades: Pessoas de uma mesma nacionalidade não podem ocupar mais de 10% da superfície de um mesmo município.

• Centralização de Poder: Apenas a União e o Incra possuem competência para autorizar exceções ou validar compras acima dos limites fixados em lei.

Embate entre Soberania e Investimento

A ação, movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), argumentava que a lei de 1971 era incompatível com a Constituição de 1988. Segundo a entidade, as barreiras ferem os princípios da livre iniciativa e da isonomia, além de afugentar investimentos internacionais que poderiam modernizar o agronegócio brasileiro.

No entanto, prevaleceu a tese defendida pelo Governo Federal e pelo Incra. Para os ministros, o controle da terra é um recurso estratégico e finito, sendo fundamental para a soberania nacional e para o planejamento da reforma agrária e da segurança alimentar.

"A decisão reforça que a terra não é apenas um ativo financeiro, mas um elemento de segurança do Estado", destacaram fontes ligadas ao processo.

Impacto no Setor

A manutenção do entendimento traz segurança jurídica, mas impõe desafios para grandes grupos internacionais de setores como:

• Papel e Celulose: Que dependem de vastas áreas para reflorestamento.

• Energia Renovável: Projetos de usinas solares e eólicas em áreas rurais.

• Grãos: Tradings que operam com produção própria.

O que acontece agora?

Empresas que planejam expandir suas operações em solo rural deverão continuar seguindo os processos burocráticos de autorização prévia junto ao Incra e, em casos específicos (como áreas de fronteira), ao Conselho de Defesa Nacional. O mercado agora observa se o Congresso Nacional se movimentará para tentar flexibilizar essas normas via novo projeto de lei, dado o peso do agronegócio na economia.

Com informações do portal CNN e Roma News

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