(Pela proposta, os dependentes voltariam a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido — ou do benefício ao qual ele teria direito em caso de incapacidade permanente.)
Pela proposta, os dependentes voltariam a
receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido — ou do benefício
ao qual ele teria direito em caso de incapacidade permanente.
O texto aprovado é o substitutivo
apresentado pelo relator, Pastor Eurico (PSDB-PE), que unifica os projetos PL
338/24 e PL 371/24. A nova versão restringe a medida aos segurados do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), que inclui trabalhadores da iniciativa
privada atendidos pelo INSS.
Segundo o relator, o modelo atual — que
prevê 50% do benefício mais 10% por dependente — não garante a reposição
adequada da renda familiar após a morte do segurado. A proposta, portanto,
busca reverter parte das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de
2019.
Servidores públicos federais ficaram de
fora da medida, já que alterações nesse regime dependem de iniciativa do Poder
Executivo.
O texto também assegura o valor integral
da pensão em casos que envolvam dependentes inválidos ou com deficiência
intelectual, mental ou grave.
A proposta segue agora para análise, em
caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara e Portal
Debate
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