(Lei garante maior transparência, acesso à informação, privacidade e participação ativa do paciente durante todo o processo de consulta e internação)
(Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil)
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos,
a Lei
15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (7), tem o objetivo
de regular os direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados
por profissionais e/ou serviços de saúde de natureza pública ou privada,
trazendo maior proteção aos cidadãos que buscam esses serviços.
Segundo
a nova lei, os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde
públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam
planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação
específica que rege suas atividades, estão submetidos ao Estatuto. Além disso,
outros direitos dos pacientes previstos na legislação brasileira devem ser
aplicados em conjunto com as disposições da nova lei.
Direitos
dos pacientes
O
núcleo principal do estatuto é o capítulo que trata dos direitos dos pacientes.
O texto assegura que todo atendimento seja realizado em local privado e com
transparência absoluta. O cidadão deve ser informado sobre todos os
riscos, benefícios e alternativas de tratamento, mantendo a autonomia para
aceitar ou recusar procedimentos e pesquisas experimentais sem qualquer
represália.
A
legislação também garante a participação ativa do paciente em seu plano
terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados para casos de incapacidade. O
paciente pode indicar um representante para decidir em seu nome e tem o direito
de buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do processo.
O
acesso ao prontuário médico torna-se gratuito e sem exigência de justificativa,
incluindo o direito a cópias e correções. Além disso, a confidencialidade dos
dados de saúde é protegida por lei, permanecendo resguardada mesmo após a morte
do indivíduo.
Em
relação à segurança, o estatuto permite que o paciente questione a higienização
de mãos e equipamentos, além de conferir a procedência e dosagem de
medicamentos. O atendimento deve ser livre de discriminação, garantindo o uso
do nome de preferência e o respeito a crenças religiosas e culturais.
O
direito a acompanhante em consultas e internações é reafirmado, assim como a
possibilidade de recusar a presença de estudantes ou visitantes durante os
procedimentos. Por fim, o texto assegura cuidados para o alívio da dor e
garante ao paciente o direito de escolher o local de sua morte.
Responsabilidades
dos pacientes
- · seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
- · realizar perguntas e solicitar informações e
esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando
houver dúvida;
- ·
assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de
suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
- ·
indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
- ·
informar os profissionais de saúde acerca da desistência
do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
- ·
cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde;
e
- ·
respeitar os direitos dos outros pacientes e dos
profissionais de saúde.
Segundo
a lei, caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar
pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual
sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses
direitos.
Com
informações da Agência Câmara e da Ascom da Presidência da República/Agencia do
Radio.
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