(Novas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam 851 mil trabalhadores nortistas)
Mais de 851 mil trabalhadores na Região Norte serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5 mil, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
A
mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto
percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo
dados do Centro de Estudos Tributários e
Aduaneiros da Receita Federal, mais de 536 mil trabalhadores
do Norte ganham até R$ 5 mil mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros
315 mil recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e passarão a contar com
descontos progressivos no imposto.
Até
o ano passado, cerca de 833 mil declarantes do Norte já eram isentos. Com
as novas regras, o número deve subir para 1.300.000 contribuintes
completamente livres do IR.
De
acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de
recursos na economia regional.
E
em Manaus, no Amazonas, a mudança também já faz diferença no planejamento de
muitas famílias. No bairro Tancredo Neves, a assistente executiva Isabel
Godinho Vieira, de 31 anos, recebe na faixa do Imposto de Renda Zero.
Ela
divide a casa com a mãe, a irmã e duas sobrinhas. Para Isabel, o alívio no
orçamento tem destino certo: realizar um sonho antigo da matriarca da família e
reforçar as compras do mês.
“Ela
nunca viu o mar. Então quero levá-la para ver o mar. E vou poder comprar mais
produtos no supermercado, especialmente frutas que costumam ser bem caras aqui
em Manaus.”
O
Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Isabel, de Manaus, faz
parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para
manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova
legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$
600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente
3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual,
com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse
percentual, ou mais, não terá alterações.
A
lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela
empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas
financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na
declaração anual.
Saiba
mais em gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.