(A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país)
(Foto: Paulo Pinto, Ag. Brasil)
A
sanção da Lei Complementar nº 230/2026
estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a
territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização
territorial no país.
Publicada
no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver
conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos
municípios por esse tipo de processo.
A
norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a
realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar
impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de
serviços públicos.
O
estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de
pertencimento e a identidade da população afetada.
Em
meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia
que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar
com disputas territoriais.
A
entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não
regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata
da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo
a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar
insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a
efetividade do dispositivo constitucional.
A
CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação
completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com
critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e
capacidade administrativa.
Consulta
popular e tramitação
Outro
requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento
só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas
envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente
em conjunto com eleições já previstas.
A
condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas
estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei
estadual, após o aval da população.
Prazo
de aplicação
A
legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os
processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e
retomados após a divulgação dos dados populacionais.
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