(Prefeitura de Piçarra tem 30 dias para realizar a nomeação e convocação de todos os aprovados dentro das 270 vagas ofertadas no edital)
O promotor de Justiça, Erick Ricardo de
Souza Fernandes, fundamentou a recomendação em dados extraídos do Portal da
Transparência e reclamações de candidatos que demonstram preterição de
candidatos aprovados por candidatos contratados.
Entre as determinações do Ministério
Público, está o prazo de 30 dias para que a Administração Municipal cumpra a
legalidade, com nomeação e convocação de todos os aprovados dentro das 270
vagas ofertadas no edital, cujos postos estejam ocupados por temporários ou
comissionados.
O MP determina também o levantamento
imediato e rescisão de vínculos precários à medida que os novos efetivos
tomarem posse, ficando vedada a renovação ou nova contratação temporária para
cargos que possuam candidatos aprovados aguardando convocação.
O Município de Piçarra tem o prazo de 10
dias úteis para informar se acolherá a recomendação e apresentar um cronograma
de nomeações. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais.
Com informações do Portal Debate
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