(Cadastro biométrico é vinculado à Carteira de Identidade Nacional)
O
prazo começa nesta segunda-feira (6) e prossegue até 31 de dezembro deste ano,
conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União de
hoje.
Anteriormente,
o cadastro biométrico deveria ser realizado até 30 de abril de 2026 e teria
impacto a partir de maio deste ano para quem buscasse um benefício social.
Cadastro
biométrico
O
cadastro biométrico da carteira de Identidade é o registro da impressão
digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de
dados do governo federal. O objetivo da biometria é confirmar a identidade
do beneficiário e evitar que terceiros recebam seus valores indevidamente.
A
CIN possui número único nacional e estará disponível em formato físico ou
digital.
Prazo
para outras biometrias existentes
O
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) estabeleceu que
os cadastros biométricos existentes do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e
renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de
2027, desde que este tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Também
serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas
sociais até 31 de dezembro de 2026.
De
acordo com o novo cronograma, após
essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a
biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as
finalidades mencionadas.
Como
emitir
O
primeiro passo para a emissão é acessar o site da
Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de agendamento no estado onde
mora e escolher a data disponível para a coleta da biometria.
A
primeira emissão em papel da CIN é gratuita.
No
dia marcado, é necessário levar ao posto de identificação a certidão de
nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN
também possibilita a inclusão de outros documentos, como a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Quem
está dispensado
Quem
já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do
benefício social, não precisará repetir o processo de emissão do documento.
A
base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos
brasileiros. Por isso, o documento é aceito a qualquer momento para
concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Na
prática, a nova portaria unifica as regras para quem já é
beneficiário e para os novos, disse em nota o Ministério da Gestão.
Verificação
biométrica
A
nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será
disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31
de dezembro.
A
tecnologia permite confirmar a identidade de uma pessoa por meio de
características físicas únicas (como digitais e/ou reconhecimento facial).
A
infraestrutura pública digital usará tanto a base da carteira CIN, que
conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da
plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
A
portaria obriga ainda os órgãos gestores de benefícios a publicarem suas
próprias regras explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos
atendimentos. Os órgãos terão que orientar a população sobre como esse novo
fluxo vai funcionar na prática.
Com
informações da Agência Brasil
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