(TSE proibiu postagens com montagens envolvendo candidatas e nudez)
Por
unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de
conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a
votação.
A
restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas
públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As
regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o
pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os
ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado
pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a
interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para
combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com
montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A
Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser
responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens
ilegais de seus usuários.
Liberdade
de expressão
Para
evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros
decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre
conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de
movimentos sociais.
Também
foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e
praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços.
Na
semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos
tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores,
arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de
eleitores.
Com
Informações da Agencia Brasil
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