(Carga apresentava irregularidade no documento fiscal e foi retida na unidade de controle do Gurupi, em Cachoeira do Piriá)
“A carga, composta por 180 sacos de 50 quilos
de farinha estava acobertada pela chamada nota ‘viajada’. Durante a
fiscalização realizada no posto fiscal do Gurupi foi identificada a
irregularidade de tentar acobertar o trânsito de mercadorias, mais de uma vez,
com o mesmo documento fiscal, para evitar o recolhimento do imposto”, comentou
o coordenador Gustavo Bozola.
Em consultas aos sistemas de controle da
administração tributária foi verificado que o documento fiscal apresentado para
acobertar o trânsito da mercadoria já havia sido utilizado e registrado
anteriormente.
Em razão da irregularidade foi lavrado Termo
de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor de R$
13.266,18.
(Com
informações da Agência Pará)

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