(Fiscais da Sefa identificaram que não houve o recolhimento do ICMS antecipado de entrada no território paraense, relativo à mercadoria, conforme a legislação)
A
mercadoria, avaliada em R$ 161.750,00, saiu do município de Anápolis/GO, com
destino ao município de Altamira/PA, e foi apreendida no posto fiscal da cidade
de São Geraldo do Araguaia.
“Após
a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da
Sefa, constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS antecipado de entrada,
relativo à mercadoria sujeita à antecipação obrigatória na entrada em
território paraense, conforme determina a legislação tributária estadual”,
disse o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi
lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS e da multa,
totalizando R$ 41.073,05.
Com
informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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