(A ação ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá.)
“O condutor do caminhão-tanque apresentou nota fiscal de óleo recuperado, com origem em Paragominas-PA e destino a Simões Filho-BA, sendo essa descrição genérica e não correspondia a do manifesto de carga. Após a abordagem e durante as ações de fiscalização foi identificado, por meio de consulta de imagens de radares, que a carga estava vindo de Manaus-AM”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Além
da divergência da origem do produto, o contribuinte informou que a operação
estava isenta por convênio ICMS. “Porém o convênio citado pelo contribuinte só
se refere a óleo combustível para reciclagem, e o óleo que estava sendo
transportado era óleo de cozinha usado, ou seja, houve uma tentativa de burlar
a fiscalização a fim de não pagar o imposto devido”, disse o fiscal de receitas
estaduais.
(Com infomação da Agência Pará)

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