(Proposta em análise na Câmara dos Deputados imputa crime de responsabilidade para gestores municipais que falharem em deixar dados disponíveis na internet)
(Foto: Iano Andrade/CNI)
Praticamente um a cada cinco municípios têm
nível de transparência abaixo do ideal. Segundo o Programa Nacional de
Transparência Pública, análise feita pela Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), 18% dos sites
institucionais das prefeituras foram avaliados como “inicial”, “básico” ou
“inexistente” para controle e prestação de contas.
O projeto
de Lei 708/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa
punir por crime de responsabilidade os gestores que não mantiverem os endereços
virtuais atualizados. A omissão, manipulação, desatualização ou
indisponibilidade do serviço online pode levar prefeitos e vereadores à prisão
por até 2 anos.
Se a conduta for praticada com a participação
de outras pessoas ou em benefício alheio, o texto prevê aumento de pena em até
um ano.
Pelas avaliações feitas nas plataformas das
prefeituras, os políticos de 916 cidades poderiam ser punidos, caso a lei fosse
aprovada. Outras 2.104 administrações municipais, 42% do total, estariam no
limbo, com nível de transparência considerado “intermediário”.
40% das municipalidades cumpriram os
requisitos mínimos. Das 1.982 prefeituras desse grupo, 546 receberam avaliação
de “elevado” (11%), 479 “prata” (10%), 560 “ouro”, e como “diamante”, a
avaliação mais alta, foram 397.
Perda do mandato
Outra novidade no projeto é a punição de
perda de mandato para atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores
que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da
administração pública. Os políticos condenados ficariam inabilitados para
exercer cargo ou função pública por até 8 anos e teriam que devolver os valores
corrigidos.
A análise da proposição ainda está em fase
inicial. Ela deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço
Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, segue para
votação no Plenário da Casa e, caso aprovada, vai para deliberação do Senado Federal e,
posteriormente, para sanção presidencial.
Com informações de Alvaro couto, Brasi 61
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