(Consumidores com renda entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh passam a contar com benefício definido por Lei)
O consumo que
exceder o limite de 120 kWh será cobrado pela tarifa residencial plena. O
benefício é direcionado a clientes com renda mensal entre meio e um
salário-mínimo e cuja família está inscrita no CadÚnico. Por isso, é
fundamental que as famílias mantenham seus cadastros atualizados junto às
Prefeituras para obterem o benefício.
A partir de janeiro
também passa a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é
cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade
Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da
cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no
Brasil, e representando uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh
consumidos.
A concessionária de
energia recomenda que os clientes atualizem seus dados do CadÚnico no CRAS da
prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou
Tarifa Social – TSEE), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de
Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada
no mesmo município do Cadastro Único.
Evolução da tarifa social no Brasil
A política de
tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao
longo das últimas décadas:
●
2002 — Criação da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com
descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;
●
2010 e 2011 — Regulamentação do
benefício pelas Leis nº
12.212/2010 e Decreto nº
7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;
●
2020 a 2022 — Implementação da
concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou
beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando
significativamente o acesso ao benefício;
●
2025 — Ampliação das
regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº
1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100%
da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;
●
2026 — Criação do Desconto
Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo,
assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da
CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.
Com informações de Erika
Marinho, Roma News e portal Debate
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