(Conforme a Justiça, a exigência médica privilegia condições biológicas naturais e de capacidade financeira para custear procedimentos médicos.)
(Foto: Governo do Tocantins/Divulgação)
A Justiça suspendeu o critério de saúde
médica do concurso público da Polícia Militar do Tocantins que eliminava
pessoas que usam óculos de grau ou lentes de contato para correção da visão. Na
decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos de Palmas afirma que não há fundamentação que demonstre a
necessidade dessa exigência ao cargo de policial militar.
A Fundação Getúlio Vargas, que organiza o
concurso, informou que vai se manifestar nos autos e que as etapas de avaliação
médica e odontológica ainda não foram realizadas (veja nota completa
abaixo).
A Polícia Militar informou que ainda não foi
notificada sobre a decisão, mas quando tiver acesso aos autos, o caso será
analisado junto à Procuradoria-Geral do Estado para que sejam adotadas as
medidas cabíveis .
Conforme o edital, o candidato deveria
comprovar por meio de exames a acuidade visual, ou seja, que tem uma visão
nítida sem uso de óculos de grau ou lentes. Caso o documento médico não fosse
apresentado, o candidato poderia ser eliminado.
"O (a)
candidato (a) para ser considerado APTO deverá atingir a acuidade visual sem
correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade
visual com correção igual a 20/20 (1,0) em cada olho", é descrito no
edital.
O caso chegou à Justiça após uma Ação Civil
Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins que indicou o risco da
avaliação médica para alguns candidatos, já que a exigência é de caráter
eliminatório. Na decisão, o juiz afirma que a exigência do padrão visual
natural é "desproporcional e desarrazoada".
"Não se
mostra razoável que candidatos plenamente aptos do ponto de vista funcional
sejam excluídos do certame com base em critério meramente formal, que privilegia
condições biológicas naturais ou até mesmo capacidade financeira para custear
procedimentos médicos, em detrimento do mérito, da capacidade real de
desempenho e da igualdade de acesso aos cargos públicos", afirmou o juiz.
Conforme a Justiça, também foi determinado
que os candidatos não sejam eliminados devido às condições de deficiência
visual corrigível, garantindo a continuidade deles nas etapas do concurso.
Com informações de Stefani Cavalcante, g1
Tocantins
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