sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

JUSTIÇA PROÍBE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS QUE USAM ÓCULOS DE GRAU OU LENTES EM CONCURSO DA PM NO TOCANTINS

(Conforme a Justiça, a exigência médica privilegia condições biológicas naturais e de capacidade financeira para custear procedimentos médicos.)


(Foto: Governo do Tocantins/Divulgação)

A Justiça suspendeu o critério de saúde médica do concurso público da Polícia Militar do Tocantins que eliminava pessoas que usam óculos de grau ou lentes de contato para correção da visão. Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas afirma que não há fundamentação que demonstre a necessidade dessa exigência ao cargo de policial militar.

A Fundação Getúlio Vargas, que organiza o concurso, informou que vai se manifestar nos autos e que as etapas de avaliação médica e odontológica ainda não foram realizadas (veja nota completa abaixo).

A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas quando tiver acesso aos autos, o caso será analisado junto à Procuradoria-Geral do Estado para que sejam adotadas as medidas cabíveis .

Conforme o edital, o candidato deveria comprovar por meio de exames a acuidade visual, ou seja, que tem uma visão nítida sem uso de óculos de grau ou lentes. Caso o documento médico não fosse apresentado, o candidato poderia ser eliminado.

"O (a) candidato (a) para ser considerado APTO deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção igual a 20/20 (1,0) em cada olho", é descrito no edital.

O caso chegou à Justiça após uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins que indicou o risco da avaliação médica para alguns candidatos, já que a exigência é de caráter eliminatório. Na decisão, o juiz afirma que a exigência do padrão visual natural é "desproporcional e desarrazoada".

"Não se mostra razoável que candidatos plenamente aptos do ponto de vista funcional sejam excluídos do certame com base em critério meramente formal, que privilegia condições biológicas naturais ou até mesmo capacidade financeira para custear procedimentos médicos, em detrimento do mérito, da capacidade real de desempenho e da igualdade de acesso aos cargos públicos", afirmou o juiz.

Conforme a Justiça, também foi determinado que os candidatos não sejam eliminados devido às condições de deficiência visual corrigível, garantindo a continuidade deles nas etapas do concurso.

Com informações de Stefani Cavalcante, g1 Tocantins

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