(O
estudo A Decisão Normativa 219/2025 apresenta os impactos da norma, publicada
em novembro; para a CNM, avaliação é relevante para planejamento orçamentário)
O
material também detalha os efeitos do redutor financeiro estabelecido pela Lei
Complementar (LC) nº 198/2023 para os municípios que, na ausência da
normativa, sofreriam queda brusca de coeficiente.
“A
avaliação é particularmente importante aos Municípios, pois é crucial para o
planejamento do próximo exercício orçamentário, permitindo que os gestores
ajustem metas e aloquem recursos de forma mais eficiente. Como o FPM é a
principal receita de dois a cada três Municípios brasileiros, essa capacidade
de antecipação se torna um fator determinante para a saúde financeira e a
governança local”, diz um trecho do estudo.
Ganho
de coeficientes
De
acordo com o levantamento, 58 municípios – o equivalente a 1,0% do total
– registraram ganho de coeficiente do FPM, em decorrência do avanço para
faixas populacionais superiores.
Entre
os estados, Santa Catarina apresentou o maior número de municípios com
crescimento de faixa populacional do FPM, totalizando dez. Em seguida aparecem
o Amazonas, com nove, e Bahia e Minas Gerais, empatados em terceiro lugar, com
cinco municípios cada.
Confira
a lista de municípios que ganharão coeficientes em 2026:
Santo Antônio do Içá
(AM);
Campo Novo do Parecis
(MT);
Prado (BA);
Rorainópolis (RR);
Careiro (AM);
Querência (MT);
Eusébio (CE);
Araquari (SC);
Careiro da Várzea
(AM);
Breves (PA);
Cachoeira Grande
(MA);
Barra Velha (SC);
Fonte Boa (AM);
Colares (PA);
Itaitinga (CE);
Camboriú (SC);
Japurá (AM);
Viçosa (MG);
Colatina (ES);
Canelinha (SC);
Pauini (AM);
Mãe do Rio (PA);
Piúma (ES);
Guaramirim (SC);
Mazagão (AP);
Moju (PA);
Hidrolândia (GO);
Maravilha (SC);
São Gabriel da
Cachoeira (AM);
Caetés (PE);
Orizona (GO);
Balneário Piçarras
(SC);
Tapauá (AM);
Bom Jesus (PI);
Esmeraldas (MG);
Pinhalzinho (SC);
Uarini (AM);
Murici dos Portelas
(PI);
Frutal (MG);
Sangão (SC);
Oiapoque (AP);
Francisco Beltrão
(PR);
Santa Margarida (MG);
Turvo (SC);
Caldeirão Grande
(BA);
Marialva (PR);
Teófilo Otoni (MG);
Indiaroba (SE);
Conceição do Coité
(BA);
Prudentópolis (PR);
Três Lagoas (MS);
Capela do Alto (SP);
Jussara (BA);
Siqueira Campos (PR);
Cáceres (MT);
Tatuí (SP);
Pilão Arcado (BA);
Chupinguaia (RO).
Já
16 cidades registraram perda de coeficientes. Os demais municípios do país,
somando 5.469, tiveram manutenção dos seus coeficientes. Confira quais:
Anamã (AM);
Francisco Sá (MG);
Beruri (AM);
Santa Gertrudes (SP);
Carauari (AM);
São Simão (SP);
Rurópolis (PA);
Assaí (PR);
Santana do Araguaia
(PA);
Bocaiúva do Sul (PR);
Itaipava do Grajaú
(MA);
Moreira Sales (PR);
Tangará (RN);
Cotriguaçu (MT);
Aliança (PE);
Maurilândia (GO).
O
estudo aponta ainda que oito estados não registraram municípios com crescimento
de coeficiente do FPM. Em sentido oposto, Amazonas e Paraná lideraram as
perdas, com três municípios cada, seguidos por Pará e São Paulo, com dois cada.
Capitais
No
recorte das capitais, os resultados indicam que três cidades serão diretamente
afetadas pela nova distribuição: Maceió (AL) e Macapá (AP) terão redução de
recursos, enquanto Goiânia (GO) registrará aumento. Para as demais capitais,
haverá acréscimo de recursos, em razão do caráter redistributivo do fundo.
LC 198/2023
A
LC 198/2023 é considerada uma conquista para a CNM, que liderou a iniciativa
com a elaboração do texto da proposição que deu origem à Lei
Complementar.
Conforme
a CNM, o intuito era amenizar os impactos provenientes de falhas na execução do
Censo Demográfico de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em
nota, a confederação lembrou que os dados populacionais de 2022 indicaram um
descompasso de 10 milhões de habitantes no país em comparação às estimativas do
IBGE do ano anterior. Além disso, por uma questão orçamentária, não foi
feita a contagem populacional no ano de 2015.
A
Lei estabeleceu que, pelos próximos dez exercícios, os municípios com redução
de coeficiente além dos definidos previamente à publicação do Censo
Demográfico teriam a aplicação de um redutor financeiro. A CNM informou que
redutor cresceria progressivamente dez pontos percentuais a cada ano.
De
acordo com a Confederação, para o ano de 2026, os municípios abrangidos pela LC
198/2023 terão redutor do FPM limitado a 30% do valor da quota perdida. Além
disso, todos os portes de municípios foram beneficiados de alguma forma e, em
média, os entes locais incluídos pela Lei evitarão perdas de R$ 4,7 milhões por
ano.
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