(Foto: TSE)
O eleitorado brasileiro cresceu ao longo
de 2025. Segundo dados da página de estatísticas
eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar
passou de 154,29 milhões, em maio do
ano passado, para 155,38 milhões em dezembro.
Um aumento superior a 1,09 milhão de registros no período. O
avanço foi impulsionado tanto por novos
alistamentos quanto pela regularização de títulos
eleitorais.
O movimento de expansão ocorre após
a atualização cadastral realizada no primeiro semestre de 2025. De 30
de a 2 de junho foram cancelados títulos de eleitoras e eleitores que
não haviam comparecido às urnas em três eleições consecutivas, conforme
estabelecido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.737/2024 e pelo Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº
1/2025. Desde então, os dados apontam uma retomada gradual do cadastro, com o
retorno de parte desse público à condição de eleitor apto, além da entrada de
novos eleitores.
Crescimento por região
Todas as regiões do país registraram
aumento no número de eleitores entre maio e dezembro de 2025. O
Sudeste apresentou o maior aumento absoluto, com mais de 370 mil
novos eleitores aptos, seguido pelo Nordeste que registrou aumento de 251,7
mil e pelo Sul, com 153,2 mil. Na sequência, aparecem as regiões
Norte com 134,6 mil novos eleitores e
Centro-Oeste com 130,1 mil. O eleitorado no exterior também cresceu,
com incremento de 51,8 mil eleitores regularizados no período.
Biometria
De Norte a Sul do Brasil, também houve avanço
expressivo no número de eleitores com cadastro biométrico. No período,
foram incorporados mais de 2,7 milhões de novos registros biométricos ao
cadastro eleitoral. O Sudeste concentrou o maior crescimento, com
mais de 1,35 milhão de novos eleitores com biometria, seguido pelo
Nordeste, com acréscimo de 668 mil, e pelo Sul, com 276,4 mil. As
regiões Centro-Oeste (233,5 mil) e Norte (192,6 mil) também apresentaram
expansão significativa, enquanto o eleitorado no exterior somou 11,3 mil novos
registros biométricos entre maio e dezembro de 2025.
Faixas etárias
A análise por faixa etária mostra que o
crescimento do eleitorado se concentrou principalmente entre pessoas mais
velhas. Os maiores avanços foram registrados entre eleitores de 65 a 69 anos,
com acréscimo de 241,9 mil registros, seguidos pelas faixas de 45 a 49 anos,
com 230,9 mil, de 75 a 79 anos, com aumento de 198,8
mil — grupo para o qual o voto é facultativo — e
60 a 64 anos com 197,4 mil.
No recorte por gênero, a expansão do cadastro
eleitoral apresentou comportamento equilibrado. De
maio a dezembro de 2025, o eleitorado feminino
cresceu em 548,4 mil pessoas, enquanto o masculino registrou aumento
de 546 mil. Em termos proporcionais, o avanço foi ligeiramente maior entre os
homens com registro de 0,75%, ante 0,67% entre
as mulheres.
Onde buscar atendimento
Os serviços eleitorais de alistamento,
revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação
eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da
Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais
regionais eleitorais (TREs). Os procedimentos também estão disponíveis pela
internet, por meio do Autoatendimento
Eleitoral, no Portal do TSE.
A data corresponde a 151 dias antes das
eleições, conforme estabelece a Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito
ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e
para a regularização de eventuais pendências na Justiça
Eleitoral.
Atendimento assegurado
O modelo de atendimento ao público está
disciplinado pelo Provimento
nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a
norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em
horários definidos pelos TREs, garantindo o atendimento a todas as pessoas que
comparecerem para solicitar alistamento, revisão ou transferência até o último
dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no
próprio dia 6 de maio.
Quem pode se alistar e votar
Conforme o artigo 14 da Constituição
Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras
e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas,
maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
A Resolução
TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja
solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a eleitora ou o eleitor
que se alistar aos 15 anos somente poderá votar — de forma facultativa — se
tiver completado 16 anos até a data da eleição.
Com informações do Portal Noticia Exata
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