(Meta é impedir entrada de agentes causadores de doenças e pragas)
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá
novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de
passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista
em portaria publicada
em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
A meta é impedir a entrada de “agentes
causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde
pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização será feita por meio do Sistema
de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os
riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.
Lista de produtos
Entre os itens estão animais, vegetais,
bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de
madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos
para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso
veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes – produtos que
contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das
plantas.
“A lista de produtos agropecuários
estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em
decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do
risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem
como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.
Documentação
Quem estiver transportando, durante a viagem,
produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de
preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa,
“que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades
do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá conter
informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo
quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal
de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre,
rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso
no território nacional.
Também será necessária a apresentação do
prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que
transportará os produtos.
A declaração será por meio do documento e-DBV
– Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do
Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
Com informações da Agência Brasil
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