(Fiscalização identificou irregularidade no recolhimento de ICMS e lavrou termo com imposto e multa superiores a R$ 220 mil)
Durante fiscalização realizada na Unidade de
Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Jarbas Passarinho, em Palestina
do Pará, região sudeste do Estado, agentes abordaram um caminhão que
transportava mercadorias provenientes do município de Aparecida de Goiânia, em
Goiás, com destino à cidade de Tucuruí.
A carga era composta por 2.802 garrafas de uísque,
360 unidades de bebida do tipo ice e 860 garrafas de vodka. De acordo com os
documentos fiscais apresentados, as mercadorias foram avaliadas em R$ 322.771,04. Após análise da
documentação e consultas aos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFA), foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS no prazo
regulamentar.
O imposto é exigido no regime de antecipação
tributária para mercadorias que ingressam no território paraense, conforme
prevê a legislação vigente. Diante da irregularidade, foi lavrado um Termo de
Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 220.305,69, já incluindo imposto
devido e multa aplicada. A carga permaneceu retida até a regularização da
situação fiscal.
Com informações do Portal
Debate
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