(Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com lançamento de imposto e multa no valor total de R$ 37.800,00)
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quinta-feira (18), 50 cabeças de gado, avaliadas em R$ 300 mil, transportadas do município de Cedro, em Pernambuco (PE), com destino a São Félix do Xingu, no Pará.“Durante a análise da documentação fiscal, verificou-se que a nota fiscal apresentada foi emitida tendo como adquirente uma pessoa física, e indicação de “isento” no campo de inscrição estadual, apesar de a quantidade e o valor da operação caracterizarem intuito comercial, e sem destaque do imposto", contou o coordenador Gustavo Bozola.O fiscal explicou ainda que “a consulta aos sistemas
da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará mostrou que o comprador possui
inscrição estadual ativa, situação incompatível com a informação declarada no
documento fiscal. De acordo com a fiscalização, a não informação da inscrição
estadual pode caracterizar tentativa de dissimular a não entrada dos ativos na
contabilidade do contribuinte, bem como o eventual não recolhimento de tributos
em futura operação de saída das mercadorias”.
No Conhecimento de Transporte (CTe) emitido para
respaldar a operação de transporte consta a inscrição estadual do adquirente.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com lançamento de imposto e
multa no valor total de R$ 37.800,00, nos termos da legislação tributária
vigente.
Torres – Ainda, na quinta-feira (18), em
fiscalização realizada no posto fiscal do Km -9 da Rodovia Transamazônica, em
Marabá, sudeste do Estado, por fiscais de receitas estaduais da Coordenação de
Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, foram apreendidas duas torres
autoportantes, que são equipamentos e estruturas destinadas a telecomunicações,
avaliadas em R$ 246.451,78, conforme o documento fiscal apresentado.
A mercadoria veio do município de Pinhais, no
Paraná, com destino ao município de Marabá, no Pará. “Após análise documental e
consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que não houve o recolhimento do
ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual
(Difal), relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do
imposto no Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato de Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no
valor de R$ 24.152,27, referente ao imposto e multa.
Com Informações da Agencia
Pará


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