(Consumidores devem ficar atentos às orientações para garantir direitos na compra de materiais para estudantes)
A relação de produtos pode ser
conferida aqui.
“Não houve adição de itens à lista de
materiais escolares em relação ao ano letivo passado, mas vale reforçar algumas
orientações para assegurar transparência e equilíbrio nas relações entre
escolas e responsáveis pelos alunos. É indispensável, por exemplo, que o
consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento do produto, que
serão fundamentais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, explica
Diana Mainieri, gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará.
Diana Mainieri reforça ainda que os produtos
de uso coletivo ou quando a quantidade ultrapassa o limite indicado para
utilização individual não podem ser exigidos, já que seus custos devem estar
incluídos no valor das mensalidades, cujo reajuste deve ser fundamentado em
planilha de custos entregue aos pais ou responsáveis.
“Além disso, a solicitação de materiais que
não constem na relação, ou de uma quantidade maior de determinado item, deve
vir acompanhada da devida justificativa e do plano de utilização de material
escolar para cada série. Se o consumidor tiver dúvida ou uma reclamação a
fazer, pode procurar o Procon”, afirma Diana.
Em Belém, a sede do Procon funciona de
segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636,
esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal.
Outros pontos de atendimento podem ser
conferidos no site do órgão.
Também é possível enviar dúvidas para o e-mail:
proconatend@procon.pa.gov.br.
Com informações de Igor Oliveira (SEJU)
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