O
que fazer em caso de violência doméstica?
Em
caso de urgência, a vítima deve ligar para a Polícia Militar pelo número 190,
para que uma viatura vá até o local, ou para a Central de Atendimento à Mulher
pelo telefone 180. Esses serviços funcionam 24 horaspor dia. A mulher também
pode fazer o registro de ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher (Deams) ou na Polícia Civil pelo número 197 ou on-line.
O
Observatório de Violência contra a Mulher da Justiça do Rio destaca que a
medida protetiva deve ser solicitada quando a vítima for agredida fisicamente,
ameaçada ou obrigada a manter relação sexual contra a sua vontade. E ainda se
teve seu dinheiro, cartão de banco ou celular tomados pelo agressor ou se ele
teve outras atitudes que sejam consideradas violentas.
Para
a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
(Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, a atuação do TJRJ durante as
festas de fim de ano reforça a importância do combate contínuo à violência.
“Toda
mulher tem direito a atendimento imediato e humanizado. A violência doméstica
não é problema privado; é questão de direitos humanos e de responsabilidade
social. Durante o recesso, o TJRJ funciona em regime de plantão, conforme
diretrizes da Administração Superior. Embora haja redução da equipe, os
serviços de acolhimento permanecem em funcionamento em busca de uma resposta
rápida às situações urgentes”, afirmou.
Entre
os serviços disponibilizados pelo TJRJ, estão:
- Aplicativo Maria da Penha Virtual,
que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência por celular de
forma ágil e segura por meio de um formulário, sem precisar ir até uma
delegacia (acesse aqui);
- Central Judiciária de Abrigamento
Provisório (Cejuvida), que acolhe as vítimas e, se necessário, as encaminha
para abrigos sigilosos;
- Projeto Violeta, que promove a garantia da
segurança e da proteção às mulheres que estão com a integridade física e a vida
em risco.
Com
Informações de Douglas Corrêa da Agência Brasil
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