(No centro da ação está o norte do município de Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros)
Na
decisão, o ministro ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece a
solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases
iniciais da tramitação. Segundo ele, “em ações judiciais nas quais se discutem
limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é
método reconhecidamente adequado para a pacificação social”.
Referência
Na
ação, Goiás pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja
reconhecida como sua. Sustenta que Tocantins estaria oferecendo serviços
públicos em território que lhe pertence. O estado pede, em tutela de
urgência, que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como
divisa, além da desocupação administrativa da área.
Goiás
alega que a controvérsia decorre de um “erro material de toponímia” constante
da Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço
Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado
de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da
divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como
seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a
Goiás.
Separação
Até
a promulgação da Constituição de 1988, Goiás e Tocantins integravam um único
estado. Com a reorganização territorial promovida pela nova ordem
constitucional, a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para
a criação do Estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do país.
A separação, contudo, não encerrou todos os debates sobre os limites
territoriais entre os dois entes federados.
Com
Informações do STF e do Blog do Zé Dudu
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