(A carga era composta por 89 equipamentos de academia, tais como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias, conforme documento fiscal apresentado.)
Durante fiscalização realizada na UECMT São Geraldo do Araguaia, foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Goiânia/GO, com destino ao município de Santarém/PA.
A carga era composta por 89 equipamentos de
academia, tais como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e
acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias, conforme
documento fiscal apresentado.
Após análise documental e consultas aos
sistemas da SEFA, constatou-se que não houve o recolhimento do ICMS
correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL),
relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no
Estado do Pará.
Diante da irregularidade, foi lavrado o Termo
de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 62.056,64, já considerando
imposto e multa.
Com informações do Portal Debate
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