(Juiz entendeu haver indícios de violação aos princípios da isonomia e da legalidade estatuária. Fontes apontam que impugnação do pleito representa uma vitória governista)
O mandado de segurança foi concedido pelo juiz
Thiago Cendes Escórcio. Na ação, Valdiclei Baia, integrante da "Chapa 2 -
Novos Rumos, Novos Tempos", argumentou que o processo eleitoral estava
marcado por vícios que comprometiam sua lisura. Ele alega que a Comissão
Eleitoral foi constituída de forma irregular, com membros não filiados ao
sindicato, e que houve tratamento desigual entre as chapas.
Conforme a decisão judicial, a Chapa 2 foi
indeferida pela comissão sob alegação de desvio de função de seus membros,
enquanto a "Chapa 1 - Pela Resistência de Classe" foi mantida no
pleito mesmo com integrantes em situações que também configurariam
inelegibilidade, como exercício de cargos de confiança nomeados por decreto
municipal.
Em sua decisão, o magistrado entendeu haver indícios
de violação aos princípios da isonomia e da legalidade estatutária. A liminar
determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do processo eleitoral,
incluindo a posse da nova diretoria marcada para 10 de dezembro, e a
reavaliação das impugnações. Multa diária foi fixada em caso de descumprimento.
A disputa pela subsede do Sintepp em Tucuruí é mais
um capítulo da tensão política que vive o município. A chapa que havia se saído
vitoriosa na eleição era composta por opositores ao governo de Siqueira.
Valdiclei, por sua vez, é membro do PCdoB, partido da base governista. Fontes
apontam que a impugnação é mais uma vitória de Siqueira.
A ordem da liminar visa restabelecer a paridade na
disputa, assegurando que ambas as chapas tenham suas situações analisadas sob
os mesmos critérios, conforme previsto no estatuto da entidade. O sindicato e a
comissão eleitoral têm prazo para se manifestar, e o caso ainda será submetido
ao Ministério Público para parecer.
Com Informações do
Portal Gazeta de Carajás
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