(A situação foi caracterizada como quebra de trânsito, quando os documentos fiscais informam um local de entrega da mercadoria, mas a mesma vai para outro lugar)
“Um caminhão cegonha oriundo de Mato Grosso transportava veículos. Foram apresentados os documentos fiscais, entre eles três notas referentes a três motocicletas novas e um veículo, também novo, todos destinados a pessoas físicas. O Conhecimento de Transporte Eletrônico informava como destino o Estado do Pará, no município de Itaituba. No entanto, as notas fiscais, tanto do veículo quanto das motocicletas, tinham como destino cidades do Estado do Mato Grosso. Ao realizarmos o cruzamento de informações foi verificado que o destinatário de duas motocicletas é inscrito no cadastro de contribuintes do Pará, tendo como atividade principal o comércio varejista de motocicletas e motonetas”, relatou o coordenador da unidade, Maycon Freitas.
A situação foi caracterizada como quebra de trânsito, quando os documentos fiscais informam um local de entrega da mercadoria e ela vai para outro lugar. Foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), que totalizaram R$ 89.719,39, referentes ao imposto e multa devidos.
Com
informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)


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