(A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Pará, que alertou sobre o risco de violação ao direito à moradia das famílias.)
A decisão do ministro atendeu a um pedido da
Defensoria Pública do Estado do Pará, que alertou sobre o risco de violação ao
direito à moradia das famílias. O órgão argumentou que a ordem judicial estava
prevista para ser cumprida nesta quarta-feira (29/10), sem garantias adequadas
de realocação ou amparo às famílias atingidas.
Em sua decisão, Zanin destacou a urgência e a
gravidade do caso, ressaltando que há “verossimilhança na alegação de estudos
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)” indicando a
possibilidade de desapropriação da área para fins de reforma agrária e
assentamento rural.
“Defiro a medida liminar para suspender a
reintegração de posse até nova análise a ser realizada nesta reclamação”,
afirmou o ministro em sua decisão.
O magistrado também solicitou informações à
Vara Agrária de Marabá para verificar se foram observadas as determinações da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que define
parâmetros para despejos e reintegrações de posse em todo o país. Além disso,
determinou que o Incra se manifeste sobre a possível desapropriação do terreno
e enviou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer.
A decisão tem efeito imediato e foi expedida
com força de mandado, suspendendo qualquer ato de reintegração até nova
deliberação do STF.
(Com informações do Portal Debate e Portal
Dom Eliseu Notícias)

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