A Justiça Federal no Pará manteve a validade de um edital do Ibama que embargou, de uma só vez, 182 propriedades rurais vizinhas em Itaituba, no sudoeste do estado. A medida foi tomada após a constatação de desmatamento ilegal na região.
Um dos fazendeiros atingidos entrou na
Justiça alegando que o embargo coletivo era ilegal e que a notificação por
edital não poderia ser aceita. O juiz, porém, rejeitou os argumentos e
confirmou a legalidade do procedimento.
Na decisão, o magistrado explicou que o
Decreto nº 6.514/2008 permite agrupar diferentes áreas quando é constatado o
mesmo tipo de infração ambiental. O objetivo dessa previsão legal é
claro: impedir que a destruição ambiental continue, evitar novas
irregularidades e garantir a recuperação da área degradada.
O edital, publicado em 29 de abril de 2025,
deu prazo de 30 dias para a retirada de animais e suspensão de todas as
atividades agropecuárias nas propriedades atingidas. Sobre a forma de
notificação, o juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
reconhece como válida a publicação por edital em casos semelhantes.
Itaituba é um município marcado por conflitos
ambientais. Apesar de ser cortado pelo rio Tapajós e abrigar áreas de proteção
e terras indígenas, a região sofre há anos com desmatamento e garimpo ilegais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da
Procuradoria Federal da 1ª Região e da Procuradoria Especializada junto ao
Ibama, defendeu a legalidade do embargo.
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