quarta-feira, 17 de setembro de 2025

JUSTIÇA FECHA 182 FAZENDAS DE UMA SÓ VEZ NO PARÁ

A Justiça Federal no Pará manteve a validade de um edital do Ibama que embargou, de uma só vez, 182 propriedades rurais vizinhas em Itaituba, no sudoeste do estado. A medida foi tomada após a constatação de desmatamento ilegal na região.

 

Um dos fazendeiros atingidos entrou na Justiça alegando que o embargo coletivo era ilegal e que a notificação por edital não poderia ser aceita. O juiz, porém, rejeitou os argumentos e confirmou a legalidade do procedimento.

Na decisão, o magistrado explicou que o Decreto nº 6.514/2008 permite agrupar diferentes áreas quando é constatado o mesmo tipo de infração ambiental. O objetivo dessa previsão legal é claro: impedir que a destruição ambiental continue, evitar novas irregularidades e garantir a recuperação da área degradada.

O edital, publicado em 29 de abril de 2025, deu prazo de 30 dias para a retirada de animais e suspensão de todas as atividades agropecuárias nas propriedades atingidas. Sobre a forma de notificação, o juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece como válida a publicação por edital em casos semelhantes.

Itaituba é um município marcado por conflitos ambientais. Apesar de ser cortado pelo rio Tapajós e abrigar áreas de proteção e terras indígenas, a região sofre há anos com desmatamento e garimpo ilegais.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal da 1ª Região e da Procuradoria Especializada junto ao Ibama, defendeu a legalidade do embargo.

A Justiça concordou e confirmou que o edital nº 15/2025 tem amparo na lei. Processo nº 1001254-62.2025.4.01.3908.
Portal: Moju News

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