O prazo para entrega da declaração do Imposto
de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina no dia 30 de maio. Até
esta terça-feira (6), 20.088.882 declarações foram entregues. A Receita Federal
estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste
ano.
Confira a previsão por estado
Os contribuintes têm três opções para fazer a
declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e
pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Confira as possibilidades nos links
abaixo:
- · Declaração Online – disponível nas plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- · Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores,
disponível no site da Receita Federal.
- · Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares
e tablets.
- Vale destacar que, este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros:
- · Rendimentos Tributáveis: quem teve
rendimentos tributáveis superior a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e
aluguéis.
- · Rendimentos Isentos ou tributados na
fonte: quem recebeu valores acima de R$ 200 mil, apesar de isentos, como
indenizações trabalhistas
- · Atividade na Bolsa de Valores: quem
fez operações na Bolsa com quantia acima de R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito à
tributação.
- · Bens e Direitos: quem tem posse ou
propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou ainda quem realizar a
venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda condicionada à aquisição de
outro imóvel
De acordo com a Receita Federal, entre as
sanções para quem não entrega a declaração estão multa mínima de R$ 165,74 e
20% do imposto devido. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves,
destaca outras possíveis consequências.
“E se você não entrega a tua declaração de
Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço
vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você
tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão
penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, pontua.
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