(Foto: Reprodução/Google)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou
o mandato de Alexandre Siqueira (MDB), prefeito reeleito em Tucuruí, no sudeste do
Pará, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha. Ele
também foi declarado inelegível. O g1 pediu posicionamento da
Prefeitura e aguardava retorno até a publicação da reportagem.
A decisão foi confirmada nesta quinta-feira
(3), por unanimidade entre os ministros, que determinaram a execução imediata e
a realização de nova eleição na cidade.
De acordo com o TSE, o colegiado manteve a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos
da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024.
O ministro Nunes Marques apresentou
voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta-feira e ele acompanhou o
entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar
Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, além de multa, isentando o
vice-prefeito Jairo Holanda das punições.
Segundo o processo, a relatora informou que o
então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de
combustível eleitores em um posto de gasolina. O caso foi em 12 de novembro de
2020, em suposta realização de carreata.
A ministra afirmou ainda que o fato aconteceu
três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a
aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.
Segundo Gallotti, "a prática ilegal foi
capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa
para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos".
"A distribuição indiscriminada de
combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, o que revela o dolo
específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, declarou.
A relatora disse, ainda, que houve
distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por
parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no
posto.
Ela também ressaltou que o fato não demonstra
que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos
eleitorais que participariam de eventual carreata, ação que estava proibida
pelo TRE.
G1/PA
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