O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Segundo o presidente, este será “Mais um instrumento de
proteção física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de
violência”. “O apoio às políticas públicas e ao SUS é fundamental”, completou o
presidente.
Durante
a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da
Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta, agora, deve regulamentar a existência
e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.
Segundo
a ministra, agora a pasta vai trabalhar com mais força para que, em todas as
unidades básicas de saúde (UBS), na Saúde da Família, exista essa sala de
acolhimento, para que todas as ofereçam acolhimento. “Que todos queles
equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de
violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de
constrangimento – como a gente sabe que acontece” – completou Nísia Tindade.
“As
pessoas têm que saber que, se elas forem vítimas de violência, terão
acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar
das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saúde, do governo do
estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.
Entenda
O
Projeto de Lei nº 2.221/2023 foi aprovado pelo Senado no último dia 26 e seguiu
para sanção presidencial. O texto garante salas de acolhimento exclusivas para
mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do
SUS.
À
época, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou
parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender
mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à
sua integridade física.
O
texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que
define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços
privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
A
diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do
atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e
outros serviços.
De
iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na
Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela
paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
O
parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das
mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o
primeiro atendimento após aagressão.
*Com
informações da Agência Senado
Nádia
Franco/Agencia Brasil
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