A
nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em
estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com
infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos
contratos e projetos de concessão das rodovias.
De
acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições
adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a
segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo
a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em
funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em
estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com
a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as
mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
Pelas
regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação
de, pelo menos, um ponto de parada e descanso
funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos
de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da
concessionária.
Para
as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte
(DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber
o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de
veículos comerciais é maior.
Os
locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de
conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação,
estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por
sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel
higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com
água quente e fria.
Nos
casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e
descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será
realizado pelo operador do serviço.
(Agência
Brasil)
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