(Foto:
Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
Municípios
não produtores, mas afetados pela atividade de mineração receberam mais de R$
572 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
entre maio e dezembro de 2023. O superintendente de arrecadação e fiscalização
da ANM, Daniel Polack, explica quais são os critérios para os municípios
afetados pela atividade de mineração receberem o recurso.
Municípios
não produtores, mas afetados pela atividade de mineração receberam mais de R$
572 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
entre maio e dezembro de 2023. Os recursos podem ser investidos em medidas que
beneficiem as comunidades locais, como em saúde, educação e infraestrutura. Os
dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Governador
Valadares, em Minas Gerais, foi um dos municípios que mais recebeu recursos em
2023. Foram mais de R$ 13 milhões. O secretário municipal de Fazenda, Marcos
Sampaio, ressalta a importância do repasse da CFEM para o município
mineiro.
· “O recurso que o
município recebe é muito importante para o município de Governador Valadares,
do estado de Minas Gerais. Principalmente porque ele é cortado pela estrada de
ferro de ponta a ponta. São 58 quilômetros, sendo que 22 quilômetros é no
perímetro urbano por onde passam, diariamente, diversas composições da Vale do
Rio Doce transportando substâncias minerais. Esse recurso vem sendo aplicado
pela prefeitura de Governador Valadares na melhoria da qualidade de vida da
população”, afirma o secretário.
A
CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída
mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total arrecadado, 60% é
destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é
repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União.
A
compensação tem origem na Constituição Federal de 1988. O parágrafo primeiro do
art. 20, que trata sobre os bens da União, assegura “nos termos da lei, à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no
resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva,
ou compensação financeira por essa exploração.”
Distribuição
Os
municípios afetados são aqueles que, de alguma forma, emprestam parte do seu
território para viabilizar a atividade de mineração. O superintendente de
arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica quais são os
critérios para os municípios afetados pela atividade de mineração receberem o
recurso.
· “Nós temos quatro
modalidades de afetação, a primeira seria o impacto pelo transporte ferroviário
de substâncias minerais, a segunda, pelo transporte dutoviário, seriam os
minerodutos, a terceira, operações de embarque, desembarque, movimentação
portuária, então, ter um porto que transporte o minério dentro do município, e
a quarta modalidade é a existência de estruturas de mineração que viabilizem o
proveito econômico da jazida. Essas estruturas podem ser, por exemplo, uma usina
de beneficiamento, uma barragem de mineração, uma pilha de rejeitos”,
afirma.
O
decreto
11.659/2023 estabelece a divisão do percentual de 15% ao qual os
municípios impactados têm direito é dividido da seguinte forma: 55% é
destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada; 7% nos casos de
operações portuárias; e 3% para minerodutos. O cálculo leva em consideração
variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão
em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o
município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância
transportada.
De
acordo com Daniel Polack, o cálculo considera a quantidade de substâncias
minerais transportadas na movimentação portuária; a extensão e a quantidade
transportada nos minerodutos; e, em relação às estruturas, a CFEM é calculada
conforme o tamanho da área.
Fernando
Alves/Agencia do Radio
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