(A pedido do MPF, também foi mantida a proibição de ingresso dos réus e de pessoas sob suas ordens na área total de 1,3 mil hectares)
A
Justiça Federal no Pará determinou o cancelamento das matrículas da Fazenda
Beira-Rio e a nulidade parcial do seu título, no que se refere à parte do
imóvel que ocupa irregularmente áreas de várzea do rio Tocantins, pertencentes
à União. A sentença foi expedida em ação civil pública de autoria do Ministério
Público Federal (MPF), movida contra os proprietários da fazenda, localizada
nos municípios paraenses de Marabá e Itupiranga.
Também
foi mantida a proibição de ingresso dos réus e de pessoas sob suas ordens na
área sob qualquer pretexto e o bloqueio das matrículas, de forma a impedir a
venda do imóvel, que possui área total de 1,3 mil hectares, distribuídos às
margens do rio que banha os estados de Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará.
Na
decisão, o Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá aponta que a
legislação federal impede a alienação de bens imóveis da União, como os
terrenos de marinha e os marginais de rios navegáveis. Ainda, a Constituição
Federal classifica os rios que banham mais de um estado, seus terrenos
marginais e praias fluviais como bens da União. A Justiça Federal expediu a
sentença em novembro último, mas neste mês de fevereiro é que se encerraram os
prazos para recursos dos réus.
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Entenda
o caso – De acordo com a apuração do MPF, o imóvel rural teria sido,
originariamente, objeto de arrecadação pelo Instituto de Terras do Pará
(ITERPA), sendo posteriormente alienado aos primeiros proprietários, que o
teriam vendido aos réus, conforme consta das respectivas matrículas. O MPF
defendeu a nulidade de todos estes atos, no que se refere a grande parte da
propriedade, por se encontrar em área de várzea.
A
Justiça também esclareceu que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará
(SPU/PA) expediu notas técnicas identificando e caracterizando parte do terreno
em que se encontra a Fazenda Beira-Rio como pertencente à União. As informações
foram prestadas pelo órgão a pedido do primeiro proprietário do imóvel. “Não
restam dúvidas de que a arrecadação da citada área da União ao patrimônio do
Estado do Pará está eivada de nulidade, o que macula o próprio título da
propriedade, e, por conseguinte, as alienações que constam da cadeia dominial”,
confirmou a sentença.
Conflitos
de terra – conforme consta na sentença, a Fazenda Beira-Rio tem sido palco de
inúmeros conflitos fundados na disputa da posse sobre a área por ocupantes, que
alegam possuir Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), bem como pelos
atuais proprietários e pessoas por eles designadas. Tais conflitos geraram o
ajuizamento de várias ações, dentre elas, duas ações de reintegração de posse
na Justiça Estadual.
Em
2019, o MPF instaurou inquérito civil a fim de apurar a ocorrência de invasão
por fazendeiros, com utilização de escolta armada e intimidação de ribeirinhos,
na região da Fazenda Beira-Rio conhecida como Lago dos Macacos. Durante a
instrução do procedimento, a Polícia Militar fez uma inspeção no local,
atestando, dentre outros pontos, que a dimensão da fazenda se estende até a
beira do Rio Tocantins.
(Fonte:
MPF/Correio de Carajás)
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