Mais de 500 imóveis da União em 200 municípios poderão ser destinados a outros entes federativos, movimentos sociais e setor privado para construção de habitações e equipamentos públicos. Além desses, que estão sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 3.213 imóveis não operacionais passíveis de serem destinados para outros projetos.
Nesta
segunda-feira (26), o presidente da República assinou o decreto que institui o
Imóvel da Gente, o Programa de Democratização de Imóveis da União, durante
coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto. O objetivo do governo é, por meio
de estudos, dar uma destinação estratégica ao patrimônio público, com diálogo
federativo e com a sociedade.
O
documento cria ainda o comitê interministerial responsável por direcionar as
ações do programa e os fóruns estaduais para gestão democrática dos imóveis,
com a coleta das demandas locais e apoio no monitoramento do programa.
De
acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther
Dweck, a destinação levará em conta a função socioambiental do patrimônio da
União e o benefício da população. Segundo ela, o governo do presidente Lula
está mudando a lógica do governo anterior, da simples venda dos imóveis -
“muitas vezes abaixo do valor de mercado, com perda de patrimônio da União” -
sem preocupação com a utilização.
As
prioridades do programa são a oferta habitacional, por meio do Minha Casa Minha
Vida (MCMV) Entidades e da linha com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial e empreendimentos para locação social, por exemplo; regularização
fundiária e urbanização; obras de infraestrutura e equipamentos de políticas
públicas diversas do governo, como os projetos do Novo Programa de Aceleração
do Crescimento e de saúde e educação.
O
Programa Imóvel da Gente abrangerá imóveis sem destinação definida, como áreas
urbanas vazias, prédios vazios e ocupados, conjuntos habitacionais com famílias
não tituladas, além de núcleos urbanos informais com e sem infraestrutura. Os
instrumentos de destinação patrimonial incluem cessões, gratuita ou onerosa;
doações com encargos, para provisão habitacional, regularização fundiária ou
empreendimentos sociais permanentes; entrega para órgãos federais dos três
poderes; e alienação com permuta, que é a troca de imóveis da União por outro
imóvel ou por nova construção.
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