(Foto:
Arquivo Agencia Brasil)
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu várias instituições, como ministérios
e colegiados de assistência social, em uma força-tarefa para garantir o direito
de convivência familiar a crianças, adolescentes e jovens mesmo durante medida
protetiva de acolhimento. Uma recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), com
objetivos e orientações.
O
texto orienta que União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder
Judiciário e o Ministério Público trabalhem em regime de colaboração com a
sociedade civil, para atingir objetivos como a implementação e a ampliação dos
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência
Social, por exemplo. Também recomenda um esforço para promover a transição da
modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar.
O
principal objetivo é permitir que crianças e adolescentes afastados da família
de origem por qualquer razão, possam aguardar uma solução em ambiente familiar,
por meio de adoção temporária, por exemplo. Esse formato daria lugar
à permanência do menor de 18 anos em instituições, até que ele possa ser
reinserido na família ou que seja adotado de forma permanente.
As
recomendações incluem a meta de garantir o acolhimento em ambiente
familiar de, pelo menos, 25% da demanda do país até 2027.
O
documento indica estratégias para atingir os objetivos estabelecidos, como
o financiamento por diferentes frentes para ampliação do Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora, bem como o direcionamento dos recursos disponíveis
preferencialmente para essa modalidade.
A
estruturação, oferta e qualificação de formação inicial e de educação
permanente para os atores envolvidos na transição, também são medidas previstas
para alcançar metas e objetivos.
Mais
do que recomendações, o documento é também um compromisso das instituições
participantes de concentrar esforços em medidas que possibilitem a
transição, como o estudo da situação de cada caso, a elaboração e implementação
do Plano Individual de Atendimento (PIA), de forma intersetorial e o envio
de relatórios trimestrais para o Poder Judiciário, pelo Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora, por exemplo.
Além
do CNJ, assinam o documento ministros e presidentes do Conselho Nacional
do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência
Social, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Graça
Adjuto/Agencia Brasil
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