(Foto:
Reprodução/TV Anhanguera)
A
Justiça Federal determinou que um rebanho de gado
criado ilegalmente dentro de terras indígenas na Ilha do Bananal seja
retirado do local em até 180 dias. Os animais pertencem a um fazendeiro que
também derrubou áreas de mata e construiu edificações na área de proteção do
Parque Estadual do Araguaia.
Em
sua defesa, o fazendeiro alegou no processo que instalou o retiro e levou o
gado para a Ilha do Bananal com autorização de indígenas. A decisão é liminar e
cabe recurso. O g1 e a TV Anhanguera não conseguiram contato com a
defesa dele.
Segundo
a decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas,
o fazendeiro não tem autorização dos indígenas para exploração da área e nem
licença dos órgãos ambientais.
O
fazendeiro terá 180 dias para, de forma voluntária, retirar todos os rebanhos e
construções feitas por ele no Parque Nacional do Araguaia. Caso o prazo não
seja cumprido, a União, Funai e ICMBio terão 60 dias para apreender os rebanhos
e demolir as edificações. Neste caso, o gado deverá ser entregue para
comunidades indígenas que habitam fora da Ilha do Bananal, no Tocantins.
O
parque é uma unidade de conservação de proteção integral. Para o Ibama, a
exploração da área por não indígenas é crime.
“Não
é permitido, por exemplo, a atividade de bovinocultura. A terra indígena, por
uma previsão constitucional, é de uso exclusivo dos indígenas e eles podem
fazer, mediante alguns procedimentos, o uso daqueles recursos que existem ali”,
explicou o superintendente do Ibama no Tocantins, Leandro Milhomem Costa.
O
gado foi descoberto em 2022 após uma operação conjunta do IBAMA, Instituto
Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Funai. Na época, os fiscais
encontraram quatro indígenas cuidando do rebanho do pecuarista.
G1/TO
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