A partir dos 18 anos de idade, brasileiros natos ou naturalizados precisam, obrigatoriamente, fazer o alistamento eleitoral. Neste ano de eleições municipais, o prazo para o cadastro se encerra no dia 8 de maio, ou seja, 150 dias antes do pleito.
O
cadastro armazena os dados pessoais dos eleitores, assim como a situação
eleitoral do título,
informações sobre comparecimento às urnas, justificativas, transferências de
domicílios, eventuais débitos eleitorais e até o trabalho voluntário como
mesário.
Durante
o período em que o cadastro está aberto, o eleitor pode fazer a emissão de
novos títulos, transferir o domicílio, alterar as informações cadastrais,
justificar o não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de
eventuais multas e incluir o nome social.
Os
serviços do cadastro eleitoral também podem ser feitos presencialmente nos
cartórios eleitorais. Entretanto, os procedimentos podem ser feitos pela
internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor, que também disponibiliza o
serviço de emissão das certidões de quitação eleitoral, composição partidária,
crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Após
seguir as orientações indicadas na plataforma, o eleitor deve aguardar a
análise do pedido pela Justiça Eleitoral, que pode ser acompanhado pela
internet na guia “Acompanhar Requerimento”, informando o número do protocolo
gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer
ao cartório para concluir o atendimento. Os serviços do cadastro eleitoral
também podem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais.
Se
o pedido for deferido, o eleitor precisa apenas baixar o aplicativo e-Título
para ter uma cópia digital do título de eleitor. O app é gratuito e está
disponível na Google Play e na App Store, para celular e tablet.
O
título de eleitor é um documento importante não apenas para as obrigações
eleitorais, mas também para realizar matrícula em instituição de ensino
superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir
passaporte, entre outros.
O
documento pode ser solicitado por pessoas a partir de 15 anos, mesmo só podendo
votar após os 16 anos completos. As regras sobre o cadastramento eleitoral
também são válidas para brasileiros que moram no exterior.
(Com
O liberal)
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