(Ele era investigado por três denúncias que o apontavam por solicitar vantagens indevidas aos autores de crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, em troca de não proceder com as denúncias aos órgãos competentes)
(Foto: Reprodução
/ Redes sociais)
João
Almiro da Costa Leão, conselheiro tutelar de Cametá, no nordeste do Pará, foi
preso preventivamente pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (15),
durante a operação “Ártemis”, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a PC, o
suspeito era investigado por três denúncias que o apontavam por solicitar
vantagens indevidas aos autores de crimes de violência sexual cometidos contra
crianças e adolescentes, em troca de não proceder com as denúncias aos órgãos
competentes.
A
polícia apurou que João sugeria possuir influência junto às autoridades da
região, como por exemplo, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Ainda de
acordo com a PC, ele dizia isso para obter as vantagens indevidas e
descredibilizar a atuação das instituições de proteção aos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Diante
disso, a polícia representou pela prisão preventiva do conselheiro tutelar. A
Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente, com o apoio da
Delegacia de Cametá, cumpriu mandado de captura contra João Almiro nesta quinta
(15), na sede do Conselho Tutelar de Cametá, após um atendimento feito por ele.
"A
prisão realizada na data de hoje demonstra a atuação incansável da Polícia
Civil no combate aos crimes contra crianças e adolescentes no município de
Cametá, sobretudo pela importância da atribuição inerente ao ofício desempenhado
pelo investigado, o qual deveria exercer a função de proteção dos direitos das
crianças e adolescentes, no entanto, atuava como agente violador de direitos,
com o intuito de obter vantagem econômica ilícita para si mesmo", destaca
Diane de Bulhões Jobim, Titular da Deaca de Cametá.
Assim
que capturado e levado à unidade policial, o investigado foi colocado à
disposição da Justiça. A redação integrada de O Liberal solicitou um
posicionamento da prefeitura da cidade e aguarda retorno.
Corrupção
passiva
O
crime de corrupção passiva, ao contrário da ativa, só pode ser praticado por
funcionário público. O crime é caracterizado pelo Código Penal por “solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem”. A pena para esse caso pode variar de dois a 12 anos
de cadeia, e multa. Por ele, supostamente, ter infringido o dever funcional, a
punição pode ser aumentada em um terço.
O
Liberal
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