quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

CARNAVAL NÃO É FERIADO E FALTAR AO TRABALHO, NESSES DIAS, PODE ATÉ GERAR DEMISSÃO

Cuidado, folião! Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa o trabalho não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas em legislação do trabalhista, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado. A advogada Cristina Buchignani, que atua com direito do trabalho, destaca que “a segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho preveem que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”, explica.

Lívia Azevedo/Brasil 61

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