terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ALTERAÇÕES NAS BANCADAS DE VEREADORES E NOVAS REGRAS ELEITORAIS NO PARÁ

 

(Foto: TSE)

Em cerca de 40 municípios do Pará, ajustes significativos nas bancadas de vereadores podem ocorrer, refletindo tanto aumentos quanto reduções no número de representantes. Exemplos incluem Santarém, que pode passar de 21 para 23 vereadores, e Bragança, que poderá ter um aumento de 17 para 19 membros. A obrigatoriedade de redução ou aumento nas representações depende de alterações a serem aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.

Parauapebas e Redenção destacam-se, podendo chegar a até 21 vereadores, em comparação com os atuais 15. Diversas outras cidades, como Abaetetuba, Altamira, Barcarena, Cametá, e Itaituba, podem passar de 15 para 19 vereadores, refletindo um cenário de mudanças no cenário político local. No entanto, seis municípios enfrentarão reduções, como Santana do Araguaia, que diminuirá de 15 para 13 vereadores. A constituição estabelece limites com base na população, reservando a cidades com até 15 mil habitantes a eleição de no máximo 9 vereadores.

Federações Partidárias e Mudanças nas Regras Eleitorais
A legislação eleitoral impõe a manutenção de federações partidárias criadas durante a corrida eleitoral de 2022, como Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB e Cidadania, e PSOL e Rede. Os partidos integrantes destas federações devem permanecer aliados por no mínimo quatro anos, sendo proibida a utilização do Fundo Partidário caso um partido deixe a federação antes do prazo estabelecido. Essa medida, que funciona como um teste para futuras fusões ou incorporações, busca consolidar alianças nacionais entre as agremiações.

Consulta Popular e Mudanças nas Vagas de Candidatos
Uma mudança significativa é a autorização para que municípios realizem plebiscitos sobre temas locais no mesmo dia das eleições municipais. Essa emenda à Constituição Federal, aprovada em 2021, requer a aprovação pelas Câmaras de Vereadores até 6 de julho de 2024, três meses antes da eleição. Além disso, as regras para o lançamento de candidatos pelos partidos foram ajustadas, limitando o número de candidaturas em relação ao número de vagas na Câmara Municipal. Essa mudança visa evitar que partidos menores se beneficiem de candidaturas isoladas extremamente populares, favorecendo estruturas partidárias mais robustas.

Combate à Desinformação e Violência Política contra a Mulher
A legislação eleitoral também busca combater a disseminação de fake news, mentiras e discriminação contra mulheres na política. A Lei 14.192/2021 estabelece penalidades para divulgação de informações inverídicas sobre partidos ou candidatos. Além disso, proíbe expressamente propagandas eleitorais que depreciam a condição da mulher ou estimulam a discriminação. Para prevenir a violência política, a lei impõe penas mais severas, entre um e quatro anos de reclusão, em casos de assédio, constrangimento ou ameaça, especialmente se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou com mais de 60 anos.

Essas mudanças indicam uma reforma abrangente nas regras eleitorais, abordando desde a composição das Câmaras Municipais até medidas para garantir a igualdade de gênero e a integridade do processo eleitoral.

(ALEPA/A Notícia Portal)

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